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Aprovação da PEC 45 e o impacto sobre as doações em vida em 2024

Aprovação da PEC 45 e o impacto sobre as doações em vida em 2024

(Tempo de leitura: 4 minutos)

O que você precisa saber:
As mudanças nas normas sobre o imposto de herança e doação têm impacto direto no planejamento patrimonial e sucessório familiar. Quais são as alterações? Qual é a situação das alíquotas em cada estado?


As normas sobre o imposto sobre herança e doação (referido pelas siglas ITCMD, ITCD ou ITD, a depender do estado) foram alteradas no final do ano passado e impactam diretamente no planejamento patrimonial e sucessório das famílias.

Em novembro de 2023, a PEC nº 45 de 2019 (conhecida como a PEC da Reforma Tributária) foi aprovada, sendo formalmente publicada como a Emenda Constitucional nº 132 de 2023. O foco principal da PEC foram alterações na tributação sobre o consumo (ISS, ICMS, PIS, COFINS e IPI) e as novas regras iniciam a vigência a partir de 2026, com um período de transição até o final de 2032.

Além do assunto principal, a PEC 45/2019 promoveu algumas alterações importantes relacionadas ao ITCMD. Seguem abaixo as duas principais:

  1. Incidência de ITCMD sobre herança e doação no exterior: os Estados foram autorizados a cobrar ITCMD sobre herança de bens no exterior e nas doações em que o doador é residente ou domiciliado no exterior. Nesses casos, quem deve recolher o imposto é o herdeiro e/ou donatário, que está no Brasil. Antes da aprovação da PEC 45/2019 essa cobrança dependia de uma lei complementar (que nunca foi aprovada e publicada) e agora, enquanto a lei não existe, a cobrança pelos Estados está autorizada. Mudança que já está em vigor desde o dia 20 de dezembro de 2023.
  2. Obrigatoriedade de alíquotas progressivas: a constituição tornou obrigatória a adoção de alíquotas progressivas de ITCMD pelos Estados. Isso quer dizer que o imposto estadual deve ter alíquotas que aumentam conforme o valor do bem doado ou herdado. Ou seja, quanto maior o valor, maior será a alíquota aplicável.

A maioria dos Estados no Brasil já possui alíquotas progressivas.  No entanto, ainda há 10 Estados que adotam alíquota fixa de ITCMD (para o evento de doação, para a sucessão, ou para ambos) e que precisarão ajustar as leis estaduais para se adequar a nova regra. São eles: Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Roraima e São Paulo. É esperado que esses Estados ajustem suas leis internas em 2024.

Doação

Herança

O Estado de São Paulo, por exemplo, já apresentou um projeto de lei que propõe a mudança da alíquota atual – fixa em 4% – para alíquotas progressivas de 2% a 8%.

A boa notícia é que qualquer alteração de ITCMD aprovada em 2024, que resulte em aumento de alíquota para o contribuinte só deve entrar em vigor em 2025. Isso porque, o aumento de ITCMD deve observar 2 regras: (i) noventena: entrar em vigor no mínimo 90 dias após a publicação da nova lei; e (ii) anterioridade anual: a nova lei só entra em vigor no ano seguinte à sua publicação.

Por esse motivo, para as famílias domiciliadas ou que possuem bens nesses 10 estados, o ano de 2024 será importante para antecipar doações e aproveitar a alíquota atual, antes do aumento esperado.

A alíquota máxima de 8% foi mantida e se aplica a todos os Estados.

Victória M. V. Tenório de Siqueira é Head de Wealth Planning na Portofino MFO, advogada formada pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Possui certificação CPA-20 e pós-graduação em General Business pela University of California de Los Angeles (UCLA).

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Pacto pré-nupcial? Casar pensando em divórcio? Entenda o regime de separação total de bens

Pacto pré-nupcial? Casar pensando em divórcio? Entenda o regime de separação total de bens

Quando o assunto é casamento, falar em pacto “pré-nupcial” e separação total de bens, em um primeiro momento, até parece um prenúncio ao divórcio. Para muitas pessoas, a primeira reação ao assunto não é boa. Há um certo choque, seguido de uma reflexão sobre confiança, interesses e perspectivas futuras para o relacionamento.

Eu entendo a surpresa e a estranheza do primeiro contato. Quando comecei a trabalhar com planejamento sucessório de famílias também não era intuitivo considerar a separação total de bens. Parecia o oposto ao conceito tradicional de casamento e de comunhão de vida que eu conhecia.

Depois de alguns anos acompanhando diversas famílias, vejo o tema de outra forma. Não existe receita de bolo, cada relacionamento tem suas peculiaridades e o regime de bens que melhor atende ao casal. Minha constatação prática é que a decisão de assinar um pacto “pré-nupcial” e optar pela separação de bens envolve diversos fatores, como o ponto de partida do casal, a atividade profissional exercida, as contribuições relacionadas ao lar e à criação dos filhos e a organização financeira da família.

O ponto de partida

Quando há patrimônio familiar envolvido é comum existir a preocupação de proteger esses bens de terceiros em caso de divórcio. São empresas familiares, fazendas, negócios imobiliários, entre outros exemplos, que são passados por gerações e que costumam prover o sustento de toda a família. Significa que o ponto de partida de quem vai casar não é zero. Antes do casamento uma das partes (ou ambas) já tem patrimônio, recebido da família, ou terá, no futuro, por meio de herança ou de doação em vida.

Nesse cenário, a separação total de bens é uma das formas de garantir que o patrimônio familiar e seus rendimentos, principalmente, permaneçam entre os membros da família consanguínea. De acordo com a lei, se as partes se divorciarem, não há bens a dividir, o que garante que o legado construído pela família não seja transferido a terceiros.

Aqui a proteção e segregação do patrimônio têm efeitos somente em vida. Em caso de morte a regra é outra: o viúvo que era casado em regime de separação total de bens é herdeiro “obrigatório” e tem direito à sua parte.

Atividade profissional

Em outras situações, a profissão ou o momento de carreira do casal influenciam na escolha do regime de bens. Executivos(as) de grandes empresas e diretores(as) de banco, por exemplo, possuem grandes responsabilidades em nome próprio. Se não há pacto “pré-nupcial”, o casamento segue a regra geral da comunhão parcial de bens – e de dívidas também.

Assim, se um executivo é responsabilizado por um erro profissional, por exemplo, os bens que ele possui em nome próprio estarão sujeitos à execução. Se for casado em comunhão parcial, os bens do cônjuge, adquiridos após o casamento, também poderão ser executados. Não há segregação.

É comum ouvir relatos de casais em que um dos cônjuges é empresário(a) e o outro, que não trabalha na empresa e exerce outra atividade, teve sua conta bloqueada. Nesses casos de profissões ou atividades de maior risco, o regime de separação de bens protege o casal, pois as dívidas não se misturam.

Quando não há preocupação com riscos ou dívidas, existem situações em que a comunhão parcial de bens pode atender melhor o casal. Pode surgir uma oportunidade profissional para um dos cônjuges que implique a renúncia da carreira de outro. Exemplo prático: profissionais altamente especializados, que são recrutados para trabalhar em outros países, com excelentes remunerações. Muitas vezes, o companheiro de quem recebeu a proposta precisa “abrir mão” de seu trabalho, ou de outras oportunidades, para acompanhar o cônjuge. É sempre uma análise conjunta, mas que demonstra que o sucesso profissional do casal está totalmente relacionado e que há um patrimônio comum, que as partes não querem segregar.

Dinâmica e Finanças do casal

Para além do papel e da lei, os arranjos feitos pelos casais é que definem, na prática, a dinâmica do patrimônio da família. Na minha opinião, são a parte mais importante. Há casais em que ambos trabalham, possuem rendimentos, mas em volumes diferentes. Costumam combinar em que medida cada um contribui para as receitas e despesas da família. Funciona bem.

Há outros em que uma das partes se dedica integralmente à casa e aos filhos, não tendo um trabalho formal. Muitas vezes até interrompendo uma carreira para cuidar do trabalho informal, dentro de casa. São contribuições diferentes para a construção de uma vida conjunta e do patrimônio familiar. Ambas envolvem tempo, dedicação e apoio mútuo.

Falando especificamente de casais que optaram pela separação de bens, quando há essa dinâmica de contribuições distintas (financeira e não financeira), a preocupação com o cenário de divórcio e com a “não divisão” de bens é legítima.

Nesses casos, a questão patrimonial pode ser facilmente contornada com doações periódicas de um cônjuge para o outro, de forma a balancear o que é a parcela de cada um no patrimônio que o casal construiu junto. Quando há diálogo e confiança entre as partes, é uma ótima alternativa.

Já acompanhei casais que realizavam doações anuais para garantir uma divisão patrimonial considerada justa e outros que optam por períodos mais longos de tempo, a cada 05 ou 10 anos. São pessoas casadas em separação total de bens, mas que vivem a “comunhão parcial” na prática, por ser um arranjo que deixa ambos confortáveis.

Exemplos como esses me levam à conclusão de que pacto pré-nupcial não significa preparação para o divórcio, nem é o oposto à vida conjunta e à construção de uma família. Também não é uma receita única que se aplica para todos os casos. É uma opção que demanda diálogo do casal e precisa ser feita de forma consciente considerando as características do relacionamento, o ponto de partida e os planos futuros. Me arrisco a dizer que o assunto de patrimônio e finanças do casal é tão importante que essa reflexão anterior ao casamento pode contribuir, inclusive, para uma relação mais longeva e saudável.

Victória Siqueira é Head de Wealth Planning na Portofino MFO, formada em Direito pela FGV, com extensão em General Business with Concentration in International Trade and Commerce pela UCLA.

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Projeto de Lei Nº 4.173 de 2023 | Tributação de investimentos e estruturas no exterior e fundos no Brasil

O Projeto de Lei Nº 4.173 de 2023 foi aprovado no Senado na última quarta-feira (29) e agora segue para sanção presidencial e posterior publicação da nova lei.

Para a maioria das regras, os efeitos serão a partir de 01 de janeiro de 2024, com exceção da tributação do estoque de fundos em 8% pelo IRPF.

No link abaixo, você acessa o material completo para baixar sobre as principais atualizações do texto aprovado e os próximos passos do PL.

Tributação de “offshores” e fundos fechados chega a momento decisivo

Tributação de “offshores” e fundos fechados chega a momento decisivo

(Tempo de leitura: 5 minutos)

As propostas em andamento de tributação das “offshores” e dos fundos fechados estão chegando a um momento decisivo e de importantes atualizações. Nos últimos dias, no Projeto de Lei das Offshores (PL nº 4.173 de 2023), o relator foi designado, o Deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) e apresentou um parecer com texto ajustado para apreciação na Câmara. Houve atualizações na proposta de exterior e inclusão da proposta de tributação dos fundos fechados.

No parecer do relator as mudanças foram positivas aos contribuintes. No que diz respeito à tributação das offshores, a alíquota opcional do “estoque” foi reduzida de 10% para 6% de IRPF. Para os optantes, o imposto deverá ser pago até 31 de maio de 2024. Em relação à tributação dos fundos fechados, o texto da MP nº 1.184 de 2023 foi incorporado, com ajustes, ao texto em análise no PL 4.173/2023. A alíquota do estoque dos fundos com rendimentos acumulados também foi reduzida de 10% para 6% de IRPF, com recolhimento somente em 31 de maio de 2024.

Além disso, outros pontos importantes merecem destaque:

  • Fundos de Investimentos em Ações (FIAs) classificados como “entidade de investimento” (em resumo, fundos que possuem  gestão profissional e discricionária, sem relação de controle/influência entre os cotistas e os ativos investidos) ficam fora da regra de “come-cotas”, desde que mantenham no mínimo 67% da carteira em ativos de renda variável;
  • Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) também não ficam sujeitos ao “come-cotas” e devem ter no mínimo 67% da carteira em direitos creditórios. O FIDC não havia sido mencionado ainda nas propostas, portanto foi um avanço positivo, pois deixa claro que é uma exceção à regra geral;
  • Reorganizações de fundos a partir de 2024, envolvendo fundos sujeitos ao come-cotas, serão tributadas.

Relembrando as medidas

De forma geral, os fundos fechados ficarão sujeitos a uma nova regra de “come-cotas” semestral, a partir de 1º de janeiro de 2024. Para fundos de longo prazo, a alíquota de Imposto de Renda Retido na Fonte será de 15% no final de maio e de novembro de cada ano.

O PL das offshores, por outro lado, tem como proposta a tributação de rendimento do capital aplicado no exterior em alíquotas progressivas de 0% a 22,5% anualmente. Na prática, a alíquota será de 22,5%, que se aplica para ganhos anuais superiores a 50 mil reais. Essa é a terceira tentativa formal do governo, em 2023, para tributar as estruturas no exterior, dessa vez com o PL tramitando em regime de urgência. 

Possíveis desdobramentos e cenários futuros

Como está tramitando em regime de urgência, os próximos dias e semanas, até o final do ano, serão bastante movimentados. Por hora, a apreciação do texto do PL 4.173/2023 apresentado pelo relator na Câmara precisa ocorrer até dia 13 de outubro. Dentre os possíveis desdobramentos, são eles:

  • A Câmara analisa o texto do PL e aprova (em geral, com alterações) e envia ao Senado;
  • A Câmara analisa o texto do PL e rejeita a proposta, o que encerraria o assunto;
  • O Executivo pode retirar o regime de urgência do PL. Nesse caso, a ausência de votação não tranca a pauta, o que significa que a Câmara não ficaria sujeita a um prazo específico para analisar o assunto.

É importante ressaltar que para as propostas entrarem em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, elas precisam ser analisadas e aprovadas ainda em 2023.

A nossa equipe de Wealth Planning acompanha de perto qualquer mudança que possa ocorrer, sempre realizando reuniões com escritórios de advocacia parceiros e preparando materiais exclusivos para os clientes.

Para saber mais informações sobre as propostas de mudança na tributação e como elas impactam seu patrimônio, fale com o seu Executivo de Relacionamento. 

Este texto não constitui aconselhamento legal de qualquer natureza. Não fornecemos opiniões jurídicas.

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PEC 45 e os impactos sobre o patrimônio das pessoas físicas

PEC 45 e os impactos sobre o patrimônio das pessoas físicas

(Tempo de leitura: 6 mins)

Na madrugada da sexta-feira (7), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da 1ª Etapa da Reforma Tributária, a qual busca melhorar e simplificar o sistema tributário brasileiro, com enfoque na tributação sobre o consumo.

De forma resumida, o texto mais recente da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 45/19 unifica o ICMS, ISS, IPI, PIS, Cofins e cria o IVA (Imposto Sobre Valor Agregado), que será dividido em dois tributos: um federal (a Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS) e outro dos estados e municípios (o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS).

Além dos impostos sobre o consumo, o texto que agora segue para votação do Senado, também inclui outros temas, sobre tributação do patrimônio, que impactam diretamente as pessoas físicas:

  • ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)

Deverá ser progressivo, em razão do valor da doação ou herança. Segundo o relator do projeto, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), o objetivo é “tributar as heranças e doações de alto valor de modo mais justo”.

Alguns estados como Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Rio de Janeiro já possuem alíquotas estaduais progressivas. Outros estados como São Paulo e Minas Gerais, que possuem alíquota fixa, precisarão ajustar as leis estaduais, se a reforma for aprovada no Senado Federal.

A alíquota máxima atual de 8% permanece a mesma e não é objeto de alteração na PEC nº 45/19. Em outras propostas paralelas, existe a possibilidade de o “teto” de 8% ser majorado.

  • ITCMD – Heranças no exterior e doações feitas por não-residentes

Enquanto não houver lei complementar específica regulamentando esse assunto, o texto da reforma prevê que os Estados poderão exigir ITCMD no estado de domicílio do herdeiro ou donatário. Na prática, essas duas hipóteses que hoje não são tributadas por ausência de previsão legal, passarão a ficar sujeitas ao recolhimento de ITCMD.

Vale lembrar que a entrada em vigor de qualquer alteração nas regras de imposto sobre doações e herança, que resulte em aumento da carga tributária, deve observar 02 condições: as novas regras só podem ser aplicadas no ano seguinte à mudança de lei e após 90 dias da data de sua publicação.

  • Isenção de ITCMD nas doações para instituições sem fins lucrativos

O ITCMD não incidirá sobre as doações destinadas a entidades e organizações que atenderem determinados requisitos e condições, que serão estabelecidos em lei complementar posteriormente.

  • IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para aeronaves e embarcações

O texto da PEC nº 45/2019 prevê que o IPVA passará a incidir sobre a propriedade de aeronaves e embarcações particulares.

  • IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)

A proposta aprovada pela Câmara prevê a possibilidade de atualização da base de cálculo do imposto pelo Município. Atualmente, não existe nenhuma permissão expressa nesse sentido.

A PEC nº 45/2019 estabelece que, após sua aprovação no Senado e promulgação, o Poder Executivo, em até 180 dias, deverá encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei com propostas de alteração na tributação da renda.

A expectativa do mercado, com base em sinalizações do governo ao longo do primeiro semestre, é que as propostas de alterações no imposto de renda sejam endereçadas no segundo semestre, incluindo pautas como tributação de dividendos, fundos fechados e de investimentos e estruturas no exterior.

Estamos atentos e acompanhando esse assunto de perto. As mudanças na tributação do consumo são bastante relevantes e vão demandar uma reorganização geral das empresas. A boa notícia é que a PEC prevê um período de transição, o que permite que os contribuintes se reorganizem com antecedência em relação ao IVA.

Sobre as alterações na tributação do patrimônio e futuramente para as propostas que serão apresentadas sobre o imposto de renda, que impactam diretamente as pessoas físicas, a atenção será redobrada. Nesses casos, as novas regras podem valer já no início do ano seguinte à aprovação, sendo que para alguns impostos temos também o prazo de 90 dias. Em qualquer cenário, o tempo de reorganização e aproveitamento das regras antigas será mais curto, o que demandará mais agilidade dos contribuintes e advogados. Como family office, nós estamos preparados para auxiliar as famílias no que for necessário para garantir a readequação ágil dos planejamentos.

Victória Siqueira é Head de Wealth Planning na Portofino MFO, formada em Direito pela FGV, com extensão em General Business with Concentration in International Trade and Commerce pela UCLA.

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Planejamento societário: o que é, importância e como fazer

Planejamento societário: o que é, importância e como fazer

O planejamento societário é um processo fundamental para qualquer empresa que busca estruturar suas atividades de forma eficiente e segura.

Neste artigo, vamos explorar o que é o planejamento societário, discutir sua importância e fornecer um guia passo a passo de como realizá-lo.

Além disso, vamos destacar o papel da Portofino Multi Family Office na prestação de serviços especializados nessa área.

Continue lendo para entender tudo sobre o assunto:

O que é o planejamento societário?

O planejamento societário é um conjunto de estratégias e ações que envolvem a análise e definição dos aspectos jurídicos, financeiros e operacionais relacionados à estrutura societária de uma empresa.

Ele visa estabelecer as bases para o funcionamento adequado do negócio, determinando como os sócios irão se relacionar, quais serão suas responsabilidades e como o capital social será distribuído.

A importância do planejamento societário: entenda

Realizar um planejamento societário adequado é essencial por diversas razões.

Em primeiro lugar, ele permite uma definição clara dos objetivos do negócio, ajudando os sócios a alinharem suas expectativas e estabelecerem metas comuns.

Além disso, o planejamento societário proporciona segurança jurídica, estabelecendo as regras para tomada de decisões, resolução de conflitos e eventuais alterações na estrutura societária.

Principais pontos do planejamento societário

Ao realizar um planejamento societário, é importante considerar alguns pontos-chave:

Qual é a finalidade do negócio?

Definir a finalidade do negócio é o primeiro passo para estabelecer uma base sólida.

Essa tarefa envolve compreender a missão da empresa, seus valores e sua visão de curto, médio e longo prazo.

Essas definições são essenciais para alinhar os objetivos e garantir que todas as decisões tomadas estejam em harmonia com a direção estratégica da organização.

Qual é o tipo societário da empresa?

A escolha do tipo societário é uma decisão crucial, pois determinará a estrutura legal e os direitos e responsabilidades dos sócios.

É necessário avaliar cuidadosamente as opções disponíveis, como sociedade limitada, sociedade anônima ou outros formatos societários específicos, considerando fatores como a natureza do negócio, a responsabilidade dos sócios, a carga tributária, a flexibilidade na gestão e as exigências legais e regulatórias.

Qual o valor do capital social?

Determinar o valor do capital social é outro aspecto essencial do planejamento societário, pois envolve estabelecer o montante de recursos financeiros que cada sócio irá investir no negócio e, consequentemente, definir a proporção de participação de cada um na empresa.

Essa definição não apenas impacta a divisão dos lucros e prejuízos, mas também influencia o poder de decisão e a responsabilidade dos sócios.

Qual é a responsabilidade de cada sócio na empresa?

Por fim, estabelecer claramente as atribuições e responsabilidades de cada sócio é fundamental para o bom funcionamento da empresa e a prevenção de possíveis conflitos futuros.

Isso inclui esclarecer quais são as áreas de atuação de cada sócio, suas funções e obrigações, bem como as responsabilidades financeiras e operacionais de cada um.

Essas definições promovem a clareza na tomada de decisões, a divisão de tarefas e a criação de uma cultura colaborativa e produtiva.

Como fazer o planejamento societário? Passo a passo

Realizar o planejamento societário requer uma abordagem sistemática. Veja a seguir um guia passo a passo:

 

    1. Defina os objetivos do negócio: identifique a finalidade da empresa, seus valores e visão de futuro;

    1. Escolha o tipo societário: avalie as opções disponíveis (sociedade limitada, sociedade anônima, etc.) e selecione o formato mais adequado;

    1. Estabeleça o capital social: determine o valor e a forma de contribuição de cada sócio para o capital da empresa;

    1. Elabore o contrato social: registre as regras e cláusulas que irão reger a relação entre os sócios, bem como a gestão e a tomada de decisões;

    1. Considere aspectos tributários: analise os impactos fiscais da estrutura societária escolhida e busque otimizar a carga tributária.

Regras de Ingressão e Egressão no planejamento societário

Regras de Ingressão e Egressão no planejamento societário

Um planejamento societário completo e abrangente não se limita apenas à estruturação inicial da empresa, mas também considera as regras de ingressão e egressão de sócios ao longo do tempo.

É essencial estabelecer esses critérios de maneira clara e transparente, principalmente em situações de entrada de novos sócios, bem como definir as condições e os procedimentos para a saída dos sócios existentes.

Ao definir critérios para a entrada de novos sócios, o planejamento societário deve abordar questões como a avaliação do potencial sócio, a análise de sua capacidade de contribuição para o negócio, a compatibilidade de valores e objetivos e a proteção dos interesses dos sócios existentes.

Esses critérios podem incluir requisitos financeiros, técnicos ou estratégicos, bem como a realização de processos de seleção e avaliação para garantir a escolha dos sócios mais adequados.

Da mesma forma, é crucial estabelecer as condições e os procedimentos para a saída de sócios existentes.

Essas regras podem ser acionadas em casos de aposentadoria, falecimento, incapacidade, dissolução de parcerias ou qualquer outra situação em que um sócio decida deixar a empresa.

Definir antecipadamente essas condições e procedimentos evita conflitos futuros, proporciona segurança jurídica e mantém a continuidade do negócio, minimizando impactos negativos.

Faça o seu planejamento societário com a ajuda da Portofino Multi Family Office!

A Portofino Multi Family Office é uma instituição especializada em gestão de patrimônio e oferece serviços completos de wealth management.

Com uma equipe de mais de 40 especialistas, a Portofino está preparada para auxiliar empresas e empreendedores na elaboração e execução de planejamentos societários eficientes e seguros.

Ao contar com os serviços da Portofino, você terá acesso a soluções personalizadas e alinhadas aos seus objetivos, com foco na transparência, ética e responsabilidade.

Quero saber mais sobre os serviços da Portofino Multi Family Office!

Conclusão

O planejamento societário é crucial para o sucesso de qualquer empresa, pois, ao considerar aspectos como finalidade do negócio, tipo societário, capital social e responsabilidade dos sócios, é possível estabelecer bases sólidas e garantir uma gestão eficiente e segura.

Nesse contexto, a Portofino Multi Family Office se destaca como uma parceira confiável nesse processo, oferecendo soluções de wealth management que abrangem desde o planejamento financeiro até o planejamento sucessório.

Entre em contato com a Portofino e aproveite os serviços especializados para uma gestão patrimonial eficiente e tranquila.

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