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Para muitos é o sonho de uma vida, para outros é algo para marcar um momento de união, e há até quem opte por oficializar o relacionamento apenas por questões burocráticas.

O fato é que não importa a motivação, conhecer os regimes de casamento é o que garante os direitos e deveres dos cônjuges e também uma transição suave em caso de separação ou falecimento.

É uma decisão que muda vidas, por isso deve ser feita com total responsabilidade, por isso, separamos aqui um guia com os principais regimes de bens e outros acordos possíveis em um casamento para que você e sua contraparte possam gerenciar seus patrimônio como for mais conveniente para suas realidades.

Confira no artigo de hoje tudo sobre os regimes de casamento e suba no altar com a certeza de que fez a escolha certa.

Boa leitura.

O que são os regimes de casamento?

Os regimes de casamento são na verdade os dispositivos legais que atuam sobre o regime de bens dos cônjuges, para organização jurídica das posses, considerando um eventual distrato no futuro.

Em geral, esses regimes se dividem em 5 tipos, sendo a comunhão parcial  de bens, comunhão universal de bens, separação convencional de bens, separação obrigatória de bens e a participação final nos aquestos que é um tipo de regime menos comum.

Em tópicos a frente vamos falar mais a fundo sobre cada um desses tipos de regimes para que você entenda as implicações de cada um e possa planejar a sua união considerando os interesses de ambos.

Isso é uma forma de administrar seu patrimônio, e essa é uma das coisas que nós fazemos aqui na Portofino, clique e saiba mais.

Como funciona o regime de bens?

Em termos técnicos, o regime de bens é a legislação que atua sobre a disposição dos bens de um casal, sendo elaborado na forma de um acordo legal previamente definido entre cada cônjuge.

O acordo visa estabelecer o que acontece com os bens de cada um até o momento do casório e o que vai acontecer com o patrimônio após o enlace, para que assim a partilha futura seja menos burocrática.

Como já vimos, esses modelos são enquadrados em cinco tipo de regimes com regras bem definidas em cada um deles para que cada casal selecione a opção que mais se adequa ao interesse de ambos.

tipos regimes casamento

Quais os tipos de regimes de casamento?

Já tínhamos antecipado lá em cima que existem cinco regimes de casamento, sendo quatro deles os mais utilizados. 

Nesses regimes também há algumas particularidades que envolvem alterações pontuais e até um pacto antenupcial que permite acordos mais específicos para atender algumas necessidades relacionadas a patrimônio.

Então, vamos entender como é na prática cada um desses tipos de regime para que fique mais claro como os acordos podem ser feitos e como se proteger de futuros litígios.

Comunhão Parcial de Bens

Começando por este que é o regime padrão de qualquer comunhão, inclusive para os casos de união estável, ou seja, se o casal não opta por um regime específico ou vive junto há muito tempo, esse é o modelo que vai ser usado para uma eventual partilha.

Seu funcionamento é muito simples, e para usá-lo, os cônjuges comunicam seus bens adquiridos dentro do período de união, que são chamados de aquestos, e deixam de fora os bens que já possuía antes do enlace, os chamados particulares.

São considerados como particulares, também os bens que os cônjuges adquirem por doação ou herança, mesmo que isso ocorra após o casamento, assim como não entram os bens que tem como fim o uso em atividades profissionais, como um veículo para trabalhar, por exemplo.

Pensando em conservação de patrimônio e sucessão, esse regime é o mais indicado, e tende a não gerar tanta resistência por parte do outro cônjuge.

Comunhão Universal de Bens

Antes da comunhão parcial, este era o regime considerado padrão, portanto era o que mais acontecia nas uniões, principalmente aquelas mais antigas.

Esse regime é ainda mais simples que o anterior, pois nele o casal comunica todos os seus bens e patrimônios, sejam estes adquiridos antes ou depois da união, havendo pouquíssimas exceções.

Há nesse tipo de contrato a cláusula de incomunicabilidade, onde os bens que são herdados ou doados a um dos cônjuges, podem ficar de fora de uma eventual partilha de bens.

O regime não considera o cônjuge como herdeiro e da e este apenas o direito à meação.

Separação Convencional e Separação Obrigatória

A separação convencional e a separação obrigatória são dois regimes de casamento bastante semelhantes, por isso colocamos os dois juntos na mesma explicação.

O regime convencional de separação é de livre escolha dos cônjuges, tal qual os demais regimes citados, enquanto a separação obrigatória como o nome indica, é imposta ao casal em razão de alguma lei em circunstâncias específicas.

Em termos legais, a separação convencional é bastante simples: os patrimônios dos cônjuges não se comunicam de forma alguma, sem exceções.

Já no modelo obrigatório, temos uma área que gera polêmicas, principalmente em função de leis mais recentes que obrigam casamentos de pessoas acima de 70 anos a se enquadrarem automaticamente no regime.

E realmente há muitos debates sobre o regime obrigatório, pois muitos o consideram discriminatório, mas em termos de sucessão, é uma modalidade que blinda o patrimônio completamente.

No caso da separação convencional, o cônjuge se encaixa na condição de herdeiro, e essa é uma diferença muito clara entre os dois regimes.

Participação Final nos Aquestos

Conforme antecipamos, esse tipo de regime é bastante raro, tanto que muita gente não faz ideia da sua existência, e ele é de fato uma modalidade bastante complexa, que tem por objetivo a gestão de patrimônios mais específicos.

Uma forma de explicar seria dizer que no ato do casamento, os cônjuges não comunicam seus bens adquiridos previamente, e mesmo após o enlace, seguem gerenciando seu patrimônio individualmente, em ingerência do parceiro.

Em um eventual divórcio, porém, cada um terá direito a metade dos bens adquiridos posteriormente, os chamados asquetos.

É um modelo que se assemelha a comunhão parcial, porém dá uma possibilidade de gestão maior para os seus patrimônios.

Mas vale ressaltar que a legislação sobre esse regime é extensa, por isso é fundamental ter uma assessoria patrimonial para dar seguimento neste tipo de contrato nupcial.

Alteração de Regime de Bens e Pacto Antenupcial

Quando o casal opta por um pacto antenupcial é possível estabelecer regimes mais flexíveis, podendo combinar regras de diferentes modalidades, desde que não vão contra a ordem pública.

A lei também permite que o casal possa alterar o regime durante o casamento, porém é necessário apresentar o motivo para o Juiz para que seja respeitado o direito de terceiros.

A regra é ter o que é chamado de “justo motivo” em termos jurídicos, e é algo invasivo, porém é a única forma de fazer essas alterações.

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Dúvidas frequentes a respeito dos regimes de casamento

Agora que explicamos bem os regimes de casamento disponíveis, é hora de sanar algumas dúvidas muito recorrentes com relação aos bens e sucessão de patrimônio.

Qual regime de casamento tem direito à herança?

O regime de comunhão parcial de bens dá direito ao cônjuge viúvo a metade dos bens adquiridos após o casamento.

A outra metade dos bens nesse caso é dividida pelos herdeiros diretos, no caso os filhos.

Na comunhão total de bens o cônjuge tem direito a metade dos bens, porém isso é chamado de meação e não herança, propriamente dita.

Quais as diferenças entre os regimes de casamento?

Em termos simples, as principais diferenças é o quanto um cônjuge terá de ingerência sobre o patrimônio do outro, então cada regime corresponde a um certo nível.

Quando o cônjuge não tem direito aos bens?

No regime de separação total de bens o cônjuge não tem nenhum tipo de direito sobre os bens da contraparte, sejam estes adquiridos antes ou após o casamento.

Na separação obrigatória vale o mesmo princípio.

O regime de bens pode ser alterado ao longo do casamento?

Pode, desde que haja um pacto antenupcial e que a alteração tenha o “justo motivo” que é o que válida juridicamente uma alteração de qualquer natureza.

Qual o melhor regime de casamento para se casar?

Depende muito do ponto de vista, pois se um dos cônjuges visa uma maior proteção do seu patrimônio, a separação convencional pode ser uma saída, porém tende a gerar discussões.

A comunhão parcial é um meio termo para isso, onde se os objetivos futuros dos cônjuges estiverem alinhados, a tendência é crescer o patrimônio juntos, garantido o que já conquistaram em caso de divórcio.

Por isso é importante ter um gestão profissional para o seu patrimônio e assim conseguir entender qual regime tem mais a ver com sua realidade.

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Como a Porto Fino pode te ajudar no regime de casamento

Cuidar do seu patrimônio é o que a Portofino pode fazer, mas não apenas isso, temos uma junta multidisciplinar, com profissionais de várias áreas que vão fazer o “Wealth Management” que é o gerenciamento dos seus bens e ativos, buscando a ampliação do patrimônio.

Temos equipe jurídica e podemos te dar toda assessoria antes de decidir qual regime de casamento blindar seu patrimônio sem criar qualquer tipo de desentendimento com o futuro cônjuge. 

Nossos especialistas podem te ajudar, então vem saber um pouco mais do que fazemos.

Conclusão

O regime de casamento ideal é aquele que tem mais a ver com a sua realidade e com os objetivos do casal. É fundamental que qualquer que seja a escolha, que ela seja de comum acordo e que cada envolvido tenha em mente a importância de cuidar do que é seu.

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