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O que você precisa saber:
Após a publicação da Lei nº 14.754, em 12 de dezembro de 2023, foi publicada na semana passada a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (IN RFB) nº 2.180 de 2024, sobre a tributação de aplicações financeiras no exterior, offshores e trusts.


Com uma linguagem simples e termos comerciais, preparamos um resumo das novas regras sobre tributação de investimento no exterior indicando o novo padrão de tributação estabelecido para as pessoas físicas, o regime alternativo de transparência fiscal e a opção única de atualização que pode ser exercida em 2024.

O foco desse material são as orientações para investidores que possuem offshores exclusivas ou detidas em conjunto com familiares, que possuem investimentos financeiros e renda passiva, sem atividade operacional. São estruturas consideradas “controladas” e que, a princípio, estão sujeitas à tributação anual prevista em lei.

A Portofino Multi Family Office não fornece opiniões legais, nem aconselhamento jurídico de qualquer natureza. Recomendamos que você consulte um advogado ou assessor tributário/contábil para orientações específicas.

Faça o download do material completo abaixo.

Além disso, não se esqueça da DCBE

Não se esqueça que também estamos no período de entrega da DCBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior) ao Banco Central. O prazo vai até o dia 05/04/2024, às 18h, com o reporte do valor de mercado em 31.12.2023 dos ativos detidos no exterior.

A DCBE não traz nenhuma obrigação fiscal e não foi alterada pela Lei nº 14.754 de 2023.

Você pode fazer o download do Guia que preparamos sobre a DCBE.

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