fbpx

(Tempo de leitura: 3 mins)

Família Portofino,

O STF (Supremo Tribunal Federal) admitiu erro e anulou a decisão que determinava o pagamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) no momento da Cessão de Direitos da Promessa de Compra e Venda. De acordo com matéria do Valor Econômico, o motivo dado pelos ministros para voltar na decisão foi devido a uma “confusão” processual.

O Supremo disse que irá analisar novamente a questão, porém nenhuma data ainda foi definida. Dessa forma, valem as leis municipais para o recolhimento desse imposto, as quais determinam a cobrança na transferência da titularidade, após o habite-se. O valor cobrado pelos municípios varia entre 2% a 3% do valor do imóvel, e, segundo a matéria, São Paulo, por exemplo, nos primeiros seis meses deste ano, já arrecadou R$ 1,45 bilhão, representando 3,5% de todas as receitas. Em 2021, foram R$ 3,5 bilhões – 5% de toda a receita do município.

O ITBI faz parte do processo de transferência de um imóvel para um novo proprietário, com o pagamento, em geral, de responsabilidade do comprador, necessário para a lavratura da escritura do imóvel e posterior registro.

A matéria havia sido analisada pelos ministros em fevereiro do ano passado, por meio de Plenário Virtual. Os ministros entenderam na época que a discussão era sobre a cobrança de ITBI sobre o compromisso de compra e venda de imóvel. Contudo, na verdade, o caso envolve cessão de direitos relativos ao compromisso de compra e venda.

No julgamento em questão, o contribuinte comprou um imóvel na planta e assinou uma promessa de compra e venda com a incorporadora. Entretanto, antes de o prédio ficar pronto e a construtora transferir ao atual proprietário no momento do habite-se e entrega definitiva do apartamento, esse contribuinte transferiu o seu direito aquisitivo para um terceiro.

Portanto, o debate em questão é se nesse momento, em que houve a cessão de direito da promessa de compra de um para o outro, incidiria o ITBI. Por fim, ocorreu que a tese fixada não abrange a hipótese nos autos, que versa sobre Cessão de Direitos, ou seja, os ministros admitiram o erro e anularam a decisão sobre a cobrança do ITBI neste caso.

Confira a matéria completa no Valor Econômico http://glo.bo/3ACZqQb

Caso queira tirar dúvidas sobre este ou demais assuntos do mercado imobiliário, fale com nossa equipe de Real Estate – Imobiliário através do e-mail realestate@pmfo.com.br

Portofino Multi Family Office – Real Estate