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Aprovação da PEC 45 e o impacto sobre as doações em vida em 2024

Aprovação da PEC 45 e o impacto sobre as doações em vida em 2024

(Tempo de leitura: 4 minutos)

O que você precisa saber:
As mudanças nas normas sobre o imposto de herança e doação têm impacto direto no planejamento patrimonial e sucessório familiar. Quais são as alterações? Qual é a situação das alíquotas em cada estado?


As normas sobre o imposto sobre herança e doação (referido pelas siglas ITCMD, ITCD ou ITD, a depender do estado) foram alteradas no final do ano passado e impactam diretamente no planejamento patrimonial e sucessório das famílias.

Em novembro de 2023, a PEC nº 45 de 2019 (conhecida como a PEC da Reforma Tributária) foi aprovada, sendo formalmente publicada como a Emenda Constitucional nº 132 de 2023. O foco principal da PEC foram alterações na tributação sobre o consumo (ISS, ICMS, PIS, COFINS e IPI) e as novas regras iniciam a vigência a partir de 2026, com um período de transição até o final de 2032.

Além do assunto principal, a PEC 45/2019 promoveu algumas alterações importantes relacionadas ao ITCMD. Seguem abaixo as duas principais:

  1. Incidência de ITCMD sobre herança e doação no exterior: os Estados foram autorizados a cobrar ITCMD sobre herança de bens no exterior e nas doações em que o doador é residente ou domiciliado no exterior. Nesses casos, quem deve recolher o imposto é o herdeiro e/ou donatário, que está no Brasil. Antes da aprovação da PEC 45/2019 essa cobrança dependia de uma lei complementar (que nunca foi aprovada e publicada) e agora, enquanto a lei não existe, a cobrança pelos Estados está autorizada. Mudança que já está em vigor desde o dia 20 de dezembro de 2023.
  2. Obrigatoriedade de alíquotas progressivas: a constituição tornou obrigatória a adoção de alíquotas progressivas de ITCMD pelos Estados. Isso quer dizer que o imposto estadual deve ter alíquotas que aumentam conforme o valor do bem doado ou herdado. Ou seja, quanto maior o valor, maior será a alíquota aplicável.

A maioria dos Estados no Brasil já possui alíquotas progressivas.  No entanto, ainda há 10 Estados que adotam alíquota fixa de ITCMD (para o evento de doação, para a sucessão, ou para ambos) e que precisarão ajustar as leis estaduais para se adequar a nova regra. São eles: Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Roraima e São Paulo. É esperado que esses Estados ajustem suas leis internas em 2024.

Doação

Herança

O Estado de São Paulo, por exemplo, já apresentou um projeto de lei que propõe a mudança da alíquota atual – fixa em 4% – para alíquotas progressivas de 2% a 8%.

A boa notícia é que qualquer alteração de ITCMD aprovada em 2024, que resulte em aumento de alíquota para o contribuinte só deve entrar em vigor em 2025. Isso porque, o aumento de ITCMD deve observar 2 regras: (i) noventena: entrar em vigor no mínimo 90 dias após a publicação da nova lei; e (ii) anterioridade anual: a nova lei só entra em vigor no ano seguinte à sua publicação.

Por esse motivo, para as famílias domiciliadas ou que possuem bens nesses 10 estados, o ano de 2024 será importante para antecipar doações e aproveitar a alíquota atual, antes do aumento esperado.

A alíquota máxima de 8% foi mantida e se aplica a todos os Estados.

Victória M. V. Tenório de Siqueira é Head de Wealth Planning na Portofino MFO, advogada formada pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Possui certificação CPA-20 e pós-graduação em General Business pela University of California de Los Angeles (UCLA).

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Tributação de “offshores” e fundos fechados chega a momento decisivo

Tributação de “offshores” e fundos fechados chega a momento decisivo

(Tempo de leitura: 5 minutos)

As propostas em andamento de tributação das “offshores” e dos fundos fechados estão chegando a um momento decisivo e de importantes atualizações. Nos últimos dias, no Projeto de Lei das Offshores (PL nº 4.173 de 2023), o relator foi designado, o Deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) e apresentou um parecer com texto ajustado para apreciação na Câmara. Houve atualizações na proposta de exterior e inclusão da proposta de tributação dos fundos fechados.

No parecer do relator as mudanças foram positivas aos contribuintes. No que diz respeito à tributação das offshores, a alíquota opcional do “estoque” foi reduzida de 10% para 6% de IRPF. Para os optantes, o imposto deverá ser pago até 31 de maio de 2024. Em relação à tributação dos fundos fechados, o texto da MP nº 1.184 de 2023 foi incorporado, com ajustes, ao texto em análise no PL 4.173/2023. A alíquota do estoque dos fundos com rendimentos acumulados também foi reduzida de 10% para 6% de IRPF, com recolhimento somente em 31 de maio de 2024.

Além disso, outros pontos importantes merecem destaque:

  • Fundos de Investimentos em Ações (FIAs) classificados como “entidade de investimento” (em resumo, fundos que possuem  gestão profissional e discricionária, sem relação de controle/influência entre os cotistas e os ativos investidos) ficam fora da regra de “come-cotas”, desde que mantenham no mínimo 67% da carteira em ativos de renda variável;
  • Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) também não ficam sujeitos ao “come-cotas” e devem ter no mínimo 67% da carteira em direitos creditórios. O FIDC não havia sido mencionado ainda nas propostas, portanto foi um avanço positivo, pois deixa claro que é uma exceção à regra geral;
  • Reorganizações de fundos a partir de 2024, envolvendo fundos sujeitos ao come-cotas, serão tributadas.

Relembrando as medidas

De forma geral, os fundos fechados ficarão sujeitos a uma nova regra de “come-cotas” semestral, a partir de 1º de janeiro de 2024. Para fundos de longo prazo, a alíquota de Imposto de Renda Retido na Fonte será de 15% no final de maio e de novembro de cada ano.

O PL das offshores, por outro lado, tem como proposta a tributação de rendimento do capital aplicado no exterior em alíquotas progressivas de 0% a 22,5% anualmente. Na prática, a alíquota será de 22,5%, que se aplica para ganhos anuais superiores a 50 mil reais. Essa é a terceira tentativa formal do governo, em 2023, para tributar as estruturas no exterior, dessa vez com o PL tramitando em regime de urgência. 

Possíveis desdobramentos e cenários futuros

Como está tramitando em regime de urgência, os próximos dias e semanas, até o final do ano, serão bastante movimentados. Por hora, a apreciação do texto do PL 4.173/2023 apresentado pelo relator na Câmara precisa ocorrer até dia 13 de outubro. Dentre os possíveis desdobramentos, são eles:

  • A Câmara analisa o texto do PL e aprova (em geral, com alterações) e envia ao Senado;
  • A Câmara analisa o texto do PL e rejeita a proposta, o que encerraria o assunto;
  • O Executivo pode retirar o regime de urgência do PL. Nesse caso, a ausência de votação não tranca a pauta, o que significa que a Câmara não ficaria sujeita a um prazo específico para analisar o assunto.

É importante ressaltar que para as propostas entrarem em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, elas precisam ser analisadas e aprovadas ainda em 2023.

A nossa equipe de Wealth Planning acompanha de perto qualquer mudança que possa ocorrer, sempre realizando reuniões com escritórios de advocacia parceiros e preparando materiais exclusivos para os clientes.

Para saber mais informações sobre as propostas de mudança na tributação e como elas impactam seu patrimônio, fale com o seu Executivo de Relacionamento. 

Este texto não constitui aconselhamento legal de qualquer natureza. Não fornecemos opiniões jurídicas.

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Inventário de bens patrimoniais: importância e como fazer

Inventário de bens patrimoniais: importância e como fazer

O inventário de bens patrimoniais desempenha um papel fundamental quando se trata da partilha de bens tanto para questões familiares quanto para negócios.

Neste artigo, vamos abordar o tema do inventário de bens patrimoniais, explorando sua importância e fornecendo orientações sobre como realizá-lo adequadamente.

Continue a leitura para entender tudo sobre o assunto!

O que é inventário de bens patrimoniais?

O inventário de bens patrimoniais é um processo que consiste em listar, avaliar e documentar todos os ativos e passivos financeiros de uma pessoa física ou jurídica.

Isto é, trata-se de um documento atestando a existência de todos os imóveis, veículos, investimentos, contas bancárias, dívidas, obrigações fiscais e outros compromissos financeiros de um indivíduo ou empresa.

Quais são os tipos de inventário patrimonial?

Quando se trata de inventário patrimonial, existem dois tipos principais: o inventário extrajudicial e o inventário judicial. 

O inventário extrajudicial é realizado em cartório e é uma opção viável quando não há discordância entre os herdeiros e todos são maiores e capazes.

Esse tipo de inventário é mais ágil e menos burocrático, pois não exige a intervenção do Poder Judiciário.

Geralmente, ele é conduzido por um advogado ou um tabelião, que auxilia na elaboração dos documentos necessários para a transferência dos bens.

Para ilustrar, imagine uma família composta por três irmãos que herdaram um imóvel após o falecimento de seus pais.

Se esses irmãos estiverem de acordo em relação à divisão do imóvel e todos forem maiores de idade, eles poderão optar pelo inventário extrajudicial.

Nesse caso, eles poderão comparecer ao cartório, apresentar a documentação exigida e realizar a partilha do imóvel de forma mais rápida e simples.

Por outro lado, o inventário judicial é necessário quando há conflitos entre os herdeiros, menores envolvidos, testamento contestado ou outros fatores que exigem a intervenção do Poder Judiciário.

Nesses casos, é preciso ingressar com uma ação judicial para que o inventário seja conduzido e a partilha dos bens seja realizada sob a supervisão do juiz.

Continuando o exemplo anterior, caso os três irmãos não entrem em acordo sobre a divisão do imóvel ou se houver a presença de um herdeiro menor de idade, será necessário realizar o inventário judicial.

Isso implicará em iniciar um processo judicial para que o juiz decida sobre a divisão dos bens e resolva os conflitos existentes.

É importante ressaltar que, em ambos os tipos de inventário, é recomendável contar com o suporte de profissionais especializados para garantir que o processo seja conduzido corretamente e que todos os aspectos legais sejam considerados.

Qual a importância do inventário patrimonial?

Realizar o inventário patrimonial é de extrema importância, pois assegura uma distribuição adequada dos bens, evitando possíveis conflitos e disputas entre os herdeiros no futuro.

Ao documentar e registrar todos os ativos e passivos, o inventário patrimonial oferece uma visão abrangente da situação financeira atual, permitindo uma análise detalhada dos recursos disponíveis.

O inventário patrimonial também desempenha um papel fundamental no planejamento sucessório, pois, ao conhecer a composição e o valor do patrimônio, é possível estabelecer estratégias eficientes para preservá-lo e transferi-lo de maneira adequada, levando em consideração questões fiscais, jurídicas e familiares.

Por que fazer o inventário patrimonial?

Fazer o inventário patrimonial oferece uma variedade de benefícios importantes. Abaixo estão listados cinco desses benefícios. Confira:

  • Planejamento financeiro eficiente: conhecimento detalhado sobre todos os seus ativos e obrigações financeiras, o que permite elaborar estratégias baseadas na sua realidade financeira particular;
  • Proteção e segurança do patrimônio: ajuda a identificar riscos e implementar medidas de proteção para evitar perdas financeiras;
  • Organização financeira aprimorada: facilita  o acompanhamento de pagamentos e obrigações fiscais, trazendo estabilidade;
  • Tomada de decisões informadas: fornece dados concretos para embasar decisões financeiras, como investimentos e estratégias de alocação de recursos;
  • Facilitação do planejamento sucessório: auxilia na criação de estratégias para a transmissão e preservação do patrimônio para futuras gerações.

Esses são apenas alguns dos benefícios que podem ser obtidos ao realizar o inventário patrimonial, o que já prova que ela é uma prática essencial para uma gestão financeira eficaz e para a proteção de seu patrimônio.

Inventário de bens patrimoniais: saiba como fazer

Realizar o inventário de bens patrimoniais envolve alguns passos importantes. A seguir, apresentamos um guia básico para auxiliar nesse processo:

Registre os bens da empresa em uma planilha

Crie uma planilha que inclua informações relevantes sobre cada bem, como descrição, valor estimado, localização, número de registro, data de aquisição, entre outros dados pertinentes.

Isso vai permitir ter um registro organizado e completo de todos os ativos que você ou sua empresa possuem.

Identifique os itens do inventário

Realize um levantamento abrangente de todos os ativos e passivos da empresa, ou seja, liste e documente todos os seus imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, estoques, dívidas, obrigações fiscais, entre outros.

Inclua todos os ativos tangíveis e intangíveis relevantes para ter uma visão precisa do patrimônio da empresa.

Revisões de inventário patrimonial

Realize revisões periodicamente no inventário para garantir que as informações estejam atualizadas e precisas. 

Também faça uma análise periódica dos registros, verificando se há alterações nos bens, como aquisições ou vendas, e atualize a planilha de inventário de acordo, pois dessa forma, você sempre terá uma visão atualizada do seu patrimônio.

Aplicação de medidas corretivas

Durante o processo derevisão, podem ser identificados problemas ou inconsistências nos registros.

Nesses casos, tome as medidas corretivas necessárias para corrigir as informações incorretas ou incompletas.

Em situações mais complexas, é recomendado buscar o apoio de profissionais especializados, como os profissionais da Portofino Multi Family Office, para auxiliar na resolução dos problemas identificados.

Implementação de normas e procedimentos

Por fim, para garantir a manutenção e atualização contínua do inventário patrimonial, é essencial estabelecer normas e procedimentos claros, ou seja, definir responsabilidades, prazos para atualizações, formatos de registro e outras diretrizes relacionadas à gestão do inventário.

Ao implementar essas normas e procedimentos, você assegura que o inventário seja um processo regular, eficiente e confiável.

Quando realizar o inventário de bens patrimoniais?

Quando realizar o inventário de bens patrimoniais

O inventário de bens patrimoniais deve ser realizado sempre que houver necessidade de realizar a partilha de bens, isto é, em caso de sucessão, divórcio, venda de negócios, ou em qualquer outra situação em que seja fundamental conhecer a composição e o valor do patrimônio 

Recomenda-se buscar o apoio de profissionais especializados, como a Portofino Multi Family Office, para auxiliar nesse processo e garantir sua eficiência e segurança.

Conheça os serviços da Portofino Multi Family Office!

Conclusão

O inventário de bens patrimoniais é uma etapa crucial para a gestão adequada do patrimônio, seja no âmbito familiar ou nos negócios.

Realizá-lo de forma correta e regular proporciona uma visão clara da situação financeira, evita conflitos e auxilia no planejamento e proteção do patrimônio.

Contar com o apoio de especialistas, como os profissionais da Portofino Multifamily Office, facilita todo esse processo e garante resultados positivos.

Não deixe de realizar o inventário de bens patrimoniais e aproveite os serviços de gestão patrimonial da Portofino para uma administração financeira eficiente e com planejamento de longo prazo.

Imposto sobre herança: o que é, como funciona e como evitá-lo

Imposto sobre herança: o que é, como funciona e como evitá-lo

O imposto sobre herança é um tema que gera muitas dúvidas e preocupações para muitas pessoas.

Trata-se de uma tributação que incide sobre a transferência de patrimônio de uma pessoa que faleceu para seus herdeiros.

A sua cobrança pode representar um grande impacto financeiro para as famílias, o que faz com que muitos busquem formas de evitá-lo.

Neste texto, vamos explicar em detalhes o que é o imposto sobre herança, como ele funciona e apresentar algumas estratégias que podem ser adotadas para minimizar seus efeitos. Continue lendo para saber mais!

O que é imposto sobre herança (ITCMD)?

O Imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD) é um tributo que incide sobre transmissões gratuitas do patrimônio, ou seja, em situações em que há transferência da propriedade de bens e direitos sem pagamento de um valor em virtude da própria transmissão.

As transmissões gratuitas que geram incidência do ITCMD são:

  • Sucessão causa mortis: quando há transferência em razão do falecimento do proprietário aos seus herdeiros;
  •  Doação: quando há empobrecimento do doador e enriquecimento patrimonial do donatário devido ao fluxo patrimonial e liberalidade.

O tributo deve ser pago tanto em casos de sucessão legítima (aos herdeiros necessários) ou testamentária (aquela estabelecida por meio de testamento).

A transmissão gratuita objeto deste tributo diz respeito a bens e direitos com valor econômico, como imóveis, móveis, automóveis, obras de arte, ações, participações societárias, marcas, direitos minerários, entre outros.

É importante destacar que eventos aparentemente sem qualquer relação com os fatos geradores do ITCMD podem sim ser encarados como doação, como é o caso da renúncia à herança em favor de terceiro ou o excesso de meação no divórcio.

Proteja o seu patrimônio e garanta um futuro financeiro seguro para sua família. Conheça nossos serviços de planejamento sucessório e gestão de patrimônio na Portofino Multi Family Office.

Como funciona o imposto sobre heranças?

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo que incide sobre duas situações específicas: a transmissão gratuita de patrimônio em caso de morte (sucessão causa mortis) e a transmissão gratuita de bens em vida (doação). 

A contabilidade do imposto é feita por meio da multiplicação de uma alíquota por uma base de cálculo, que geralmente é o valor venal dos bens e direitos em questão.

Cada Estado tem sua própria legislação sobre o prazo para o pagamento do tributo, que pode variar dependendo do tipo de bem ou direito transmitido.

Alíquota do ITCMD

A alíquota do ITCMD depende do Estado em que a transmissão de bens ou direitos vai acontecer.

Cada Estado-membro tem a autonomia para definir sua alíquota, respeitando o limite máximo de 8% determinado pelo Senado Federal.

Existem algumas situações imunes ao ITCMD, como entidades religiosas, partidos políticos, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, entre outras, e também isenções que podem variar de acordo com a lei estadual e municipal.

É importante verificar na legislação pertinente a alíquota cabível e as condições para possíveis isenções.

O momento da ocorrência do fato gerador do ITCMD também é relevante para determinar a alíquota, que será vigente no momento da morte no caso de sucessão causa mortis ou no momento da celebração do ato ou contrato na doação.

Veja a seguir uma tabela com as alíquotas em cada Estado do Brasil:

EstadoAlíquotas
AC2% e 4%
AL2% e 4%
AP3% e 4%
AM2%
BA3,5% a 8%
CE2% a 8%
DF4% a 6%
ES4%
GO2% a 8%
MA1% a 7%
MT2% a 8%
MS3% a 6%
MG5%
PA4%
PB2% a 8%
PR4%
PE2% a 8%
PI2% a 6%
RJ4% a 8%
RN3%
RS3% a 6%
RO2% a 4%
RR4%
SC1% a 8%
SP4%
SE2% a 8%
TO2% a 8%

Quem paga o imposto sobre herança?

Imposto sobre herança quem paga

O pagamento do imposto sobre herança, normalmente é responsabilidade dos herdeiros ou dos legatários arcar com esse custo.

A soma total de impostos é calculada sobre o valor dos bens deixados pelo falecido, no caso da sucessão causa mortis, ou sobre o valor dos bens doados, no caso de doação.

O prazo para o pagamento do imposto sobre herança pode variar de acordo com a legislação de cada país ou Estado, mas em geral, o pagamento deve ser feito após a avaliação dos bens do espólio ou da doação, e após o cálculo do tributo.

Algumas legislações estabelecem um prazo após a ocorrência da transmissão propriamente dita para efetuar o pagamento.

É importante ressaltar que, caso o imposto não seja pago no prazo estabelecido, podem ser cobrados juros e multas sobre o valor devido.

Por isso, é fundamental estar atento aos prazos e às obrigações fiscais relacionadas à herança ou doação de bens.

Imposto sobre herança: como funciona a doação em vida?

A doação em vida é um ato em que uma pessoa transfere a propriedade de um bem ou ativo financeiro para outra pessoa ainda em vida.

Esse tipo de doação tem implicações fiscais, pois antecipa o ITCMD sobre o bem ou ativo doado, portanto, é importante ter cuidado e analisar bem as alternativas antes de fazer uma doação em vida.

É recomendado que a doação seja feita apenas em situações muito bem pensadas e que não haja possibilidade de arrependimento.

Uma gestão patrimonial pode ajudar nesse processo, considerando as opções disponíveis e suas implicações.

Como facilitar a sucessão: veja algumas possibilidades

Imposto sobre herança como facilitar

A sucessão empresarial é um processo importante e muitas vezes delicado, que envolve a transferência de uma empresa de uma geração para outra.

Para garantir que esse processo ocorra de forma tranquila e eficiente, é fundamental planejar a sucessão com antecedência.

Nesse sentido, existem diversas opções que podem ser adotadas para facilitar a sucessão. Confira a seguir as principais:

Holdings familiares

Uma das alternativas mais comuns para a sucessão empresarial é a criação de holdings familiares, ou seja, de uma empresa que é controlada por uma família e que tem como objetivo gerenciar os negócios da família.

Nesse modelo, os membros da família podem transferir a propriedade da empresa para a holding, mantendo o controle da gestão e garantindo a continuidade dos negócios.

Além disso, a holding pode ser uma forma de proteger o patrimônio familiar e facilitar a transferência de bens entre gerações.

Seguro de vida

Outra opção para facilitar a sucessão é o seguro de vida.

Ao contratar um seguro de vida, o empresário pode incluir uma cláusula de beneficiário indicando quem deve receber o valor do seguro em caso de falecimento.

Isso pode ser extremamente útil para garantir a transferência de bens e recursos para os herdeiros de forma rápida e eficiente.

Além disso, o seguro de vida é uma forma de reduzir o impacto financeiro da morte do empresário na empresa.

Previdência privada

A previdência privada é uma alternativa interessante para garantir a segurança financeira dos herdeiros.

Com um plano de previdência privada, é possível garantir uma renda complementar para seus herdeiros, mesmo que não esteja mais presente.

Além disso, ela é uma forma de proteger o patrimônio e facilitar a transferência de recursos entre gerações.

Planejamento sucessório

Por fim, além das possibilidades mencionadas anteriormente, outra opção para facilitar a sucessão é o planejamento sucessório.

Trata-se de um conjunto de medidas que visam garantir a continuidade do patrimônio da família, bem como a proteção dos interesses dos herdeiros, após a morte do titular.

O planejamento sucessório pode ser feito através de estratégias como a criação de testamentos, a elaboração de acordos de sócios e a definição de regras para a transferência dos bens.

Uma boa opção para quem busca ajuda para planejar a sucessão é contar com os serviços de empresas especializadas, como o oferecido pela Portofino Multi Family Office, por exemplo, uma organização especializada em gestão patrimonial e planejamento sucessório.

Proteja o seu patrimônio e garanta um futuro financeiro seguro para sua família. Conheça nossos serviços de planejamento sucessório e gestão de patrimônio na Portofino Multi Family Office.

Conclusão

O imposto sobre herança é uma realidade que as famílias precisam enfrentar após a perda de um ente querido.

No entanto, existem maneiras legais de minimizar ou até mesmo evitar esse tipo de tributação.

É importante se informar sobre as regras e possibilidades para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Neste contexto, a Portofino Multi Family Office oferece serviços especializados em planejamento sucessório e gestão patrimonial.

Com uma equipe de profissionais altamente capacitados, a empresa busca soluções personalizadas e eficientes para atender às necessidades de cada família, garantindo segurança, tranquilidade e preservação do patrimônio.

Convidamos você a conhecer mais sobre nossos serviços e como podemos ajudá-lo a proteger o futuro de sua família!

Holding no agronegócio: o que é, para que serve e vantagens

Holding no agronegócio: o que é, para que serve e vantagens

Basicamente, a holding no agronegócio é um tipo de transferência dos bens de uma determinada família rural por meio da determinação de uma pessoa jurídica.

A principal função desse responsável jurídico é realizar a gestão da atividade rural dessa família de forma ampla, principalmente com relação ao seu patrimônio.

Assim, gerencia e controla: imóveis, insumos, maquinários, bens, ações, participações societárias etc. 

Porém, contar com uma agência especializada no assunto é o primeiro passo para se criar uma holding no agronegócio de sucesso.

Quer saber mais sobre o assunto, bem como suas vantagens e o melhor passo a passo para criar uma holding no agronegócio?

Então, continue conosco e boa leitura!

O que é holding e para que serve?

Antes de saber mais detalhes sobre holding no agronegócio é importante que se entenda a definição desse termo, de origem inglesa.

De forma geral, a holding é definida como um tipo de sociedade empresarial que possui o objetivo de angariar ações e quotas de empresas distintas ou realizar alocação de patrimônio familiar ou pessoal.

Importante destacar que, com o passar do tempo, esse modelo de negócio tem se tornado mais comum no Brasil e, inclusive, muitas empresas já foram constituídas seguindo esse modelo.

Ela serve, entre outras coisas, para que haja uma relação benéfica entre várias empresas, justamente para que a gestão global melhore.

O que é holding no agronegócio?

De acordo com dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 70% das empresas rurais brasileiras encerram suas atividades após os sucessores assumirem.

Diante desse cenário, uma alternativa para reverter essa situação é a holding no agronegócio, um projeto rentável e que auxilia na saúde das empresas familiares rurais.

A seguir, você conhecerá mais detalhes sobre a holding no agronegócio, bem como suas particularidades e vantagens desse modelo empresarial.

Tipos de holding rural: confira

Abaixo, conheça os principais tipos de holding rural que a Porto Fino Investimentos preparou para você!

Holding rural pura

A holding rural pura é caracterizada por ter o objetivo de participar no capital social de outras organizações somente.

Assim, as empresas que possuem esse tipo de negócio, acabam não realizando outras atividades, pois só exercem o controle sobre as empresas que estão sob seu comando.

Vale ressaltar que os recursos dessa holding rural pura são provenientes dos dividendos que são distribuídos pelas companhias, exclusivamente.

Holding rural imobiliária

Não adianta: o mundo dos negócios é bastante volátil e todas as alterações políticas, sociais e econômicas acabam afetando o mercado brasileiro.

Por conta disso, a holding rural imobiliária é, cada vez mais, um recurso disponível (e uma opção eficiente) quando se quer evitar riscos ao negócio.

Holding rural operacional

Uma holding rural operacional, de forma geral, está sob o controle de empresas que possuem a modalidade de holding pura.

Dessa forma, há um controle maior sobre as decisões a serem tomadas, viabilizando que cada ramo de atividade se desenvolva de forma sólida, sem quaisquer conflitos.

O que é holding no agronegócio?

Quem pode criar uma holding no agronegócio?

Quando uma holding no agronegócio é criada, há a vantagem de concentrar o patrimônio de determinada atividade rural em uma pessoa jurídica.

Inclusive, os sócios desse modelo empresarial serão, de forma geral, as pessoas que compõem um núcleo familiar determinado.

Assim, qualquer pessoa que seja da família de um respectivo produtor rural pode, sem dúvida, ser sócio em uma holding no agronegócio.

Vale ressaltar que, mesmo quando se trata de familiares cooperando mutuamente em uma organização, a sociedade deve ser constituída por meio de contrato, formalizando a situação.

Por que criar uma holding rural? Conheça as vantagens

A organização patrimonial, por sua vez, é um dos maiores benefícios quando o assunto é criação de holding no agronegócio, justamente porque busca fazer a separação de bens das pessoas físicas que compõem um negócio.

Além disso, a holding no agronegócio facilita com que o empreendimento seja gerenciado de forma mais assertiva e dentro das expectativas dos sócios.

Abaixo, elencamos outras vantagens que essa modalidade de holding proporciona. Confira!

Menor carga tributária

Uma das maiores vantagens que a holding no agronegócio proporciona é a redução significativa da carga tributária.

Isso porque, o inventário, bem como todo o processo, é algo extremamente demorado e, por sua vez, tende a encarecer com a extensão dos prazos.

Por isso, muitos optam pelas holdings rurais, pois é notória uma diminuição de, pelo menos, 70% no valor dos processos.

Agilidade no processo de sucessão

A sucessão patrimonial, em uma holding no agronegócio, é bastante tranquila e simplificada, fazendo com que essa seja uma vantagem que atrai muitas pessoas.

Isso porque, no capital social, todos os bens da família estarão integrados, fazendo com que dores de cabeça e disputas sejam evitadas durante o processo decisório. 

Logo, ao constituir essa empresa, os bens poderão ser distribuídos por meio de cotas entre os membros da empresa.

Maior poder de negociação

Solidez. Essa é uma das principais características de uma holding no agronegócio. Por conta disso, existe um poder maior de negociação, visto que ela se torna mais atrativa.

Afinal, esse modelo de negócio acaba facilitando o processo de aquisição de máquinas específicas e insumos agrícolas de forma mais eficiente.

Por conta desses fatores, a holding no agronegócio é bastante visada entre os produtores rurais, pois, também, facilita a negociação com terceiros e, diga-se de passagem, credores.

Como criar uma holding no agronegócio: confira passo a passo

Abaixo, aprenda o melhor passo a passo para criar uma holding no agronegócio de sucesso e, assim, colher os principais benefícios desse modelo empresarial.

Planejamento

Todos os projetos empreendidos devem, sem dúvida, partir de um bom planejamento estratégico, justamente para saber a viabilidade de constituir uma holding no agronegócio.

Além disso, é fundamental que haja o levantamento do patrimônio rural como um todo. Somente assim será possível elaborar um planejamento tributário e financeiro real.

Após isso, vale definir quais pontos serão importantes integrar ao capital social, tais como:

     

      • valores em espécie;

      • títulos;

      • ações de outras empresas;

      • imóveis disponíveis.

    Consulte um especialista

    Não adianta desenvolver um excelente negócio, bem como um planejamento altamente eficiente se você não souber como e quando aplicá-lo.

    Por conta disso, contar com uma assessoria especializada no assunto, tanto contábil quanto da parte jurídica é uma opção altamente recomendada.

    Isso porque, o profissional designado para essa atividade irá levar em consideração os dados coletados, principalmente no que diz respeito à segurança patrimonial e a incidência de uma menor carga tributária.

    Defina o tipo de sociedade

    De forma geral, existem duas formas de criar uma holding no agronegócio: por meio da definição de um detentor do patrimônio ou pela criação de um conselho que comporte todos os herdeiros.

    No primeiro caso, o detentor poderá optar por uma divisão justa e igualitária entre os herdeiros, mas apenas um será o responsável pela gestão do negócio.

    Fora essas duas principais, ainda existem outras possibilidades, como: determinar que o negócio será gerenciado por uma pessoa fora da família, um CEO, por exemplo; passar a propriedade segundo o interesse de cada familiar etc.

    Como criar uma holding no agronegócio: confira passo a passo

    Conclusão

    No conteúdo de hoje, você percebeu as inúmeras vantagens da holding no agronegócio e quais são os passos necessários para a implementação dela.

    Além disso, conseguiu entender a importância de contar com uma agência especializada no assunto e que seja capaz de oferecer soluções de gestão de patrimônio, como a Porto Fino Investimentos.

    Aqui, nossos serviços são baseados na responsabilidade, ética e transparência. Afinal, contamos com mais de 40 profissionais altamente qualificados e que, certamente, poderão lhe ajudar.

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    Sucessão familiar no agronegócio: o que é, como fazer e dicas

    Sucessão familiar no agronegócio: o que é, como fazer e dicas

    A sucessão familiar é um tema crucial para as empresas do agronegócio, uma vez que a continuidade do negócio muitas vezes depende de uma transição bem-sucedida entre gerações.

    No entanto, esse processo é bastante desafiador e envolve diversos aspectos, desde a identificação do sucessor até a resolução de conflitos familiares.

    Neste texto, vamos abordar o que é a sucessão familiar no agronegócio, como criar um plano de sucessão e as principais dicas para tornar essa transição mais suave e eficiente. Continue lendo para saber mais!

    O que é sucessão familiar rural?

    A sucessão familiar no agronegócio é o processo pelo qual uma propriedade rural ou empresa agropecuária é transmitida de uma geração para outra dentro da mesma família.

    Esse processo envolve a transferência de responsabilidades, direitos e obrigações, bem como a gestão dos recursos e a tomada de decisões relacionadas às atividades da propriedade rural.

    Trata-se de uma questão complexa que envolve aspectos jurídicos, financeiros, sociais e emocionais, e pode afetar a sustentabilidade dos negócios rurais e a continuidade das atividades agropecuárias.

    Portanto, ela precisa ser planejada com antecedência, de forma a garantir a continuidade e a prosperidade do negócio.

    Entre em contato com a Portofino Multi Family Office e garanta a continuidade do seu legado no agronegócio por meio de nossos serviços especializados em sucessão familiar e gestão de patrimônio!

    Para que serve a sucessão familiar?

    A sucessão familiar no agronegócio serve para garantir a continuidade e a sustentabilidade dos negócios rurais.

    Essa transição de geração é essencial para assegurar que a propriedade ou a empresa agropecuária continue operando com sucesso, passando de uma geração para outra sem interrupções ou perda de patrimônio.

    Além disso, a sucessão familiar no agronegócio é fundamental, pois permite a preservação dos valores e da cultura da família, bem como a manutenção do patrimônio e da tradição das empresas do agronegócio.

    A importância de planejar a sucessão familiar na empresa

    Planejar a sucessão familiar é fundamental para garantir a continuidade e a sustentabilidade das empresas do agronegócio.

    Veja a seguir as principais razões pelas quais é importante planejar a sucessão familiar nas empresas do agronegócio:

     

      • Garantir a continuidade dos negócios: o planejamento ajuda a garantir que a empresa continue operando de maneira eficiente e rentável após a saída dos fundadores ou dos membros mais antigos da família, permitindo que a empresa mantenha sua posição no mercado e evite a perda de patrimônio;

      • Evitar conflitos familiares: a falta de planejamento pode levar a conflitos entre os membros da família, prejudicando tanto a empresa, quando a unidade familiar;

      • Preparar os sucessores: um bom planejamento ajuda a preparar os sucessores para assumir a gestão da empresa. Isso inclui o desenvolvimento de habilidades gerenciais, conhecimento técnico, e a exposição a diversas áreas de atuação da empresa;

      • Reduzir riscos financeiros e tributários: planejar a sucessão é uma forma de minimizar os riscos financeiros e tributários associados à transição de geração por meio da adoção de estratégias fiscais que reduzem a carga tributária da empresa;

      • Preservar a cultura e os valores da empresa: um planejamento sucessório ajuda a preservar a cultura e os valores da empresa, garantindo que eles sejam transmitidos de uma geração para outra;

      • Aumentar a eficiência da empresa: planejar a sucessão adequadamente ajuda a aumentar a eficiência da empresa por meio da implementação de processos e políticas claras e bem definidas, da definição de papéis e responsabilidades, e da escolha dos sucessores mais adequados para cada função.

    Como criar um plano de sucessão familiar?

    Como criar um plano de sucessão familiar?

    Agora veja um passo a passo de como criar um plano de sucessão familiar para a sua propriedade rural:

    Identifique o sucessor

    O primeiro passo é identificar o sucessor ou os sucessores que irão assumir a gestão da propriedade rural ou da empresa agropecuária.

    É importante avaliar suas habilidades, competências e motivações, bem como verificar se eles estão alinhados com os valores e a cultura da empresa.

    Essa escolha precisa ser feita de forma transparente e justa, levando em consideração as expectativas e opiniões de todos os membros da família envolvidos.

    Levante os dados da fazenda

    O próximo passo é levantar e organizar todas as informações relevantes sobre a fazenda ou a empresa agropecuária, incluindo dados financeiros, patrimoniais, fiscais e de produção.

    Essas informações serão essenciais para o desenvolvimento de estratégias de gestão e planejamento tributário, de modo a evitar perdas durante a transição.

    Invista em tecnologia

    É importante investir em tecnologia para aumentar a eficiência e a produtividade da fazenda ou empresa agropecuária, pois torna a entrada de novas gerações mais fácil.

    Isso inclui a utilização de softwares de gestão agrícola, equipamentos automatizados e sistemas de monitoramento de produção.

    Em outras palavras, modernizar o negócio é uma maneira segura de fazer a transição do patrimônio, pois o próximo proprietário terá um histórico dos dados e um panorama geral da situação da propriedade rural.

    Contrate uma empresa de gestão de patrimônio

    Para garantir a eficiência e a transparência na gestão patrimonial e financeira da empresa agropecuária, é recomendado contratar uma empresa especializada em gestão de patrimônio familiar, como a Portofino Multi Family Office.

    Essas empresas podem ajudar a definir as melhores estratégias de gestão, planejamento tributário e proteção patrimonial, levando em consideração as necessidades e objetivos da família no curto, médio e longo prazo.

    Principais desafios da sucessão familiar: conheça

    Principais desafios da sucessão familiar: conheça

    Agora veja os principais desafios da sucessão familiar:

    Capacitar os herdeiros

    Um dos principais desafios da sucessão familiar é garantir que os herdeiros estejam preparados para assumir a gestão da empresa agropecuária.

    É necessário investir em sua capacitação, oferecendo treinamentos, cursos e experiência prática na área.

    Além disso, é importante que os herdeiros tenham habilidades de liderança, gestão financeira e conhecimento técnico para garantir a continuidade dos negócios rurais.

    Resistência por parte do patriarca

    Outro desafio comum é a resistência por parte do patriarca, que muitas vezes tem dificuldade em delegar tarefas e compartilhar o poder de decisão.

    É fundamental que o patriarca compreenda a importância da sucessão familiar para garantir a continuidade dos negócios e esteja disposto a ceder espaço e poder para os sucessores.

    Conflitos familiares

    Conflitos familiares são um dos principais desafios da sucessão familiar no agronegócio.

    Eles podem surgir em função de disputas por poder, diferenças de opinião sobre o futuro da empresa ou problemas pessoais não resolvidos.

    Para evitar conflitos, é importante que a família tenha uma comunicação transparente e franca, buscando soluções negociadas e tomando decisões de forma colaborativa.

    Entre em contato com a Portofino Multi Family Office e garanta a continuidade do seu legado no agronegócio por meio de nossos serviços especializados em sucessão familiar e gestão de patrimônio!

    Conclusão

    A sucessão familiar no agronegócio é um processo complexo e que exige planejamento, capacitação e diálogo entre os membros da família.

    Contar com o apoio de uma empresa especializada em gestão de patrimônio, como a Portofino Multi Family Office, é fundamental para garantir a continuidade do negócio e evitar conflitos entre as partes envolvidas.

    Com serviços personalizados e expertise na área, a Portofino pode ajudar a sua família a superar os desafios da sucessão familiar no agronegócio.

    Entre em contato e saiba mais sobre nossos serviços!